Inspeção periódica de GNV
Conforme Portaria 122 do CGCRE, todo veiculo que possui sistema instalado para utilização de GNV deve ser submetido anualmente a inspeção. Para o veiculo aprovado o selo existente é substituído por novo, válido por um ano.
Documentação necessária:
- Documento de identificação do condutor;
- Documento do veículo (CRLV/CRV/NF de aquisição do veículo ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral do veículo junto ao Órgão de Trânsito).
- Selo anterior ou Declaração.