Credenciamento Motofrete (FAQ)
Fonte: BHTrans
1. O que é motofrete?
É o transporte de pequenas cargas em motocicleta, motoneta ou triciclo motorizado.
2. Quem pode prestar o serviço de motofrete?
Pessoas físicas (autônomos) maiores de 21 (vinte e um) anos, jurídicas e cooperativas, desde que credenciados pela BHTRANS.
3. O que precisa para prestar o serviço de motofrete?
Para prestar o serviço de motofrete é preciso ser condutor cadastrado previamente na BHTRANS, fazer a inspeção técnica semestral da motocicleta e ter a motocicleta registrada no DETRAN na categoria aluguel (placa vermelha).
4. Como fazer o cadastro de pessoa física?
Você deve preencher o Formulário de Solicitação Motofrete – Pessoa Física, anexar os documentos abaixo e enviar para a BHTRANS em envelope lacrado:
Os documentos necessários são:
• Cópia autenticada da carteira de motorista (CNH), habilitado na categoria “A” a pelo menos 2 (dois) anos;
• Cópia autenticada do CPF (se ele não constar na CNH);
• Cópia autenticada do comprovante de endereço;
• Cópia autenticada do documento da moto;
• Comprovação de aprovação em curso especializado obrigatório à profissionais em entrega de mercadorias através de cópia autenticada do certificado, ou cópia do prontuário do Detran/MG, ou da própria CNH;
• Certidões negativas de distribuição de feitos criminais, dentro do prazo de validade, emitidas pelos seguintes órgãos:
a) Justiça Federal – Av. Álvares Cabral, 1805;
b) Justiça Estadual da Comarca de Belo Horizonte – Av. Augusto de Lima, 1549 1º andar;
c) Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte – Via Expressa, 3250.
• Cópia autenticada do comprovante de pagamento de contribuição sindical ou do contracheque com referido desconto, na hipótese do condutor ser vinculado a empresa;
• Cópia autenticada do pagamento da taxa de cadastro.
A documentação deverá ser entregue a partir do dia 30 de março no BH RESOLVE, Rua dos Caetés, 342, Centro, ou através do correio para o seguinte endereço: Av. Engenheiro Carlos Goulart, 900, Buritis, CEP: 30.455.902. A documentação será analisada pela Gerência de Controle das Permissões – GECOP e a lista dos aprovados será divulgada pelo Portal BHTRANS.
5. Eu não moro em Belo Horizonte. O que fazer?
Além dos documentos já relacionados o motofretista deverá apresentar também a Certidão Negativa de Feitos Criminais emitidas pela Justiça Estadual da Comarca na qual é domiciliado ou residente, e se houver, do Juizado Especial Criminal da mesma comarca.
6. Tenho que pagar alguma coisa?
Será cobrada da pessoa jurídica, inclusive cooperativas, uma taxa no valor de R$ 50,00 e da pessoa física será cobrada uma taxa no valor de R$ 25,00. O pagamento da taxa será feito através de depósito em conta da BHTRANS.
Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S/A
Banco do Brasil
Agência 1615-2
Conta Corrente 720001-3
7. A inspeção técnica é feita por quem?
A inspeção deve ser realizada por empresa licenciada pelo DENATRAN e pelo CGCRE.
8. O curso será gratuito?
Os cursos são pagos.
9. Existe alguma exigência em relação à motocicleta?
Sim, o veículo precisa ter no máximo 10 (dez) anos, placa vermelha, bagageiro, protetor de pernas e motor (mata-cachorro), ter antena corta pipas, aprovação na inspeção técnica por empresa licenciada.
10. E se a motocicleta não estiver no meu nome?
Neste caso você deve enviar com a documentação do credenciamento uma autorização de uso da motocicleta como motofrete, assinada por você e pelo proprietário da motocicleta e com reconhecimento de firma das assinaturas.
11. Qual tipo de carga pode ser transportada e como?
Objetos, mercadorias, documentos, correspondências, alimentos, medicamentos, animais de pequeno porte e outros objetos compatíveis com a estrutura dos veículos, desde que atenda a regulamentação do CONTRAN.
ATENÇÃO: É proibido o transporte de combustível, produto inflamável ou tóxico. Com o auxílio de side-car é permitido o transporte do gás de cozinha e de galão contendo água mineral.
12. Posso transportar fora de Belo Horizonte (por exemplo: em Nova Lima)?
Sim, não há impedimento em relação ao frete para outro município. As regras de circulação devem ser respeitadas, assim como as regras determinadas no Código de Trânsito e suas resoluções.
13. O motofretista com placa de outra cidade precisa se credenciar aqui para fazer transporte em BH?
Não.
14. Qual é o vencimento do Registro do Condutor?
O vencimento do Registro de Condutor se dará em no máximo 05 (cinco) anos e será condicionado à data de validade da CNH.
15. O que é preciso para o licenciamento de pessoa jurídica?
Você deve preencher o Formulário de Solicitação Motofrete – Pessoa Jurídica, anexar os documentos abaixo e enviar para a BHTRANS em envelope lacrado:
• Cópia autenticada do alvará de funcionamento e localização;
• Cópia autenticada do CNPJ;
• Cópia autenticada do Contrato social ou ato constitutivo, e última alteração, quando for o caso, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais;
• Certidão negativa de débito da Receita Federal;
• Certidão negativa de débito da Procuradoria da Fazenda Nacional;
• Certidão negativa de débito de tributos mobiliários e imobiliários do Município;
• Certidão comprobatória de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
• Certidão comprobatória de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
• Relação de condutores cadastrados na BHTRANS, autorizados a conduzir suas motocicletas.
ATENÇÃO: Todos os condutores vinculados à pessoa jurídica deverão enviar o formulário de pessoa física e a documentação necessária para obter cadastro individual junto à BHTRANS.
• Comprovação de vínculo empregatício dos condutores, por meio de cópia do Livro de Registro ou fichas de funcionários, ou, na hipótese de cooperativa, apenas a ficha de registro de cooperado.
ATENÇÃO: comprovação necessária apenas de condutores já cadastrados na BHTRANS.
A documentação deverá ser entregue a partir do dia 30 de março no BH RESOLVE, Rua dos Caetés, 342, Centro, ou através do correio para o seguinte endereço: Av. Engenheiro Carlos Goulart, 900, Buritis, CEP: 30.455.902. A documentação será analisada pela Gerência de Controle das Permissões – GECOP e a lista dos aprovados será divulgada pelo Portal BHTRANS.
16. Qual a periodicidade de renovação da licença da pessoa jurídica?
A licença da pessoa jurídica será renovada a cada 1 (um) ano, mediante a apresentação de todos os documentos elencados no artigo anterior, atualizados.
17. Dos Aprovados:
A Licença e o Documento de Comunicação ao DETRAN dos aprovados serão enviados para o endereço de correspondência preenchido no formulário de solicitação;
De posse da Licença e do Documento de Comunicação ao DETRAN o motofretista aprovado deverá realizar a inspeção técnica e posteriormente o procedimento de troca de placa no DETRAN-MG da Gameleira.
18. Quais são as principais obrigações para o motofrete?
Para o serviço de motofrete o condutor deverá cumprir o disposto na Resolução nº356 de 2 de agosto de 2010 do CONTRAN, na Lei Municipal nº10.220 de 1º de julho de 2011 e na Portaria da BHTRANS DPR nº129/2011.