Alteração na suspensão
Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
Documentação necessária:
- Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo
- Documento do veículo (CRLV/CRV/NF de aquisição do veículo ou documento oficial que ateste a característica e condição cadastral do veículo junto ao Órgão de Trânsito)
- Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes / conjuntos utilizados na modificação do veículo ou Declaração
- Autorização prévia da autoridade de trânsito local