Inspeção periódica de GNV

Conforme Portaria 122 do CGCRE, todo veiculo que possui sistema instalado para utilização de GNV deve ser submetido anualmente a inspeção. Para o veiculo aprovado o selo existente é substituído por novo, válido por um ano.

Documentação necessária:

  • Documento de identificação do condutor;
  • Documento do veículo (CRLV/CRV/NF de aquisição do veículo ou documento oficial que ateste a atual característica e condição cadastral  do veículo junto ao Órgão de Trânsito).
  •  Selo anterior ou Declaração.